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Caiu na blitz

Você sabia que a multa pode ser o menor dos seus problemas?

Para determinadas infrações, tais como recusa ao bafômetro e embriaguez ao volante você ficará um ano sem dirigir e poderá ter sua CNH até mesmo cassada.

Conheça abaixo 5 fatos sobre o processo de trânsito, ou entre em contato agora mesmo para receber uma orientação especializada.

 

5 fatos sobre o processo de embriaguez ao volante

1 - Eu sou obrigado a soprar o bafômetro?

Você já deve ter ouvido falar que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e isso é verdade! ​

Ou seja, se você for parado numa blitz e a autoridade de trânsito pedir para você soprar o bafômetro (ou etilômetro) você pode se recusar.

Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a pessoa que se recusar poderá sofrer as mesmas penalidades de quem dirige embriagado.

Ora, então de toda forma serei multado?

SIM!

Além disso você poderá sofrer outras penalidades.

2 - Quais penalidades eu posso sofrer?

Para as infrações de recusa ao bafômetro e embriaguez ao volante (quando você assopra) você já sabe que poderá ser multado, mas talvez o que você não saiba é que existe uma penalidade ainda mais grave: a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

A infração é considerada gravíssima, e a penalidade de multa é aplicada multiplicada por dez vezes, o que hoje totaliza  R$ 2.934,70.

Além disso, no dia da abordagem seu documento de habilitação será recolhido e seu carro somente poderá sair do local com um outro motorista que se apresente no momento.

 

Entretanto o que mais assusta os motoristas é ficar um ano impedido de dirigir, afinal já pensou em voltar a trabalhar de ônibus ou depender de táxis e aplicativos para todas as tarefas do dia-a-dia?

Caso você queira preservar seu direito de dirigir, é necessário apresentar um recurso bem fundamentado, de preferência feito por um especialista em direito de trânsito, pois este é o profissional que melhor pode te auxiliar nesses casos.

 

3 - Como funciona o recurso?

No Brasil ninguém pode ser considerado culpado sem antes responder a um processo, com oportunidade de apresentação de defesa, e isso vale também para o DETRAN, ou qualquer outro órgão de trânsito.

De forma geral, existem pelo menos três recursos que podem ser apresentados:

  1. Defesa Prévia 

  2. Recurso à JARI

  3. Recurso ao CETRAN (ou CONTRADIFE no Distrito Federal).

A depender do caso, este número de recursos pode dobrar, ou seja, você pode chegar a ter seis chances de se livrar da aplicação da multa e a suspensão de dirigir.

 

4 - Já ouvi dizer que ninguém ganha recurso no DETRAN.

Infelizmente não só você, mas muita gente acredita nessa lenda e sabe por quê?

Isso acontece normalmente em razão de as pessoas buscarem modelos prontos na internet, ou contratarem quem não possui o conhecimento necessário sobre o código de trânsito, as centenas de resoluções e muito menos do Processo Administrativo.

As pessoas que dizem isso, normalmente, apresentam no máximo a defesa prévia, perdem e deixam para lá!

 

Mas como eu disse: ainda existem pelo menos mais duas oportunidades de recursos, sendo que nesses outros órgãos (JARI; CETRAN; CONTRADIFE) os julgadores sequer são todos servidores do DETRAN, ou seja, são compostos por pessoas não ligadas ao Departamento de Trânsito.

5 - Mas como ganhar um recurso se eu soprei o bafômetro, ou me recusei?

Claro que são situações diferentes, então para cada uma delas é traçada uma estratégia, mas o que eu posso te dizer é que mesmo que você tenha, de fato, cometido a infração isso não tira o seu direito de defesa, e muito menos retira a possibilidade de sucesso no recurso.

O processo de trânsito é extremamente formal (cheio de regras), e tudo acontece conforme previsão em Lei ou em Resoluções do CONTRAN, e, portanto, nada pode ser feito fora desses limites legais.

Entretanto, é extremamente comum que alguma falha ocorra, gerando as chamadas nulidades, que são capazes de derrubar a multa até mesmo se você tiver cometido a infração.

Existem dezenas de nulidades que podem ser cometidas pelas autoridades, em qualquer fase do processo, até mesmo na abordagem, na confecção do auto de infração, nas decisões e etc.

Pode ser que o simples descumprimento de um prazo, por parte do departamento de trânsito, seja suficiente para o sucesso no recurso, mas claro que essas nulidades somente podem ser constatadas por quem conhece a fundo o direito de trânsito e o processo administrativo.

Nossos Serviços

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Apresentação de Recursos nos Órgãos de Trânsito

 

Após uma abordagem policial, ou dos órgãos de trânsito, você será multado até mesmo se não soprar o bafômetro, e sua CNH prontamente recolhida.

Já pensou em pagar R$ 3.000,00 de multa?

Nossa esquipe está pronta para recorrer das penalidades, e principalmente buscar as nulidades que levarão à sua total absolvição.

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Acompanhamento em delegacias e/ou órgãos de trânsito.

 

Encontrada uma quantidade de álcool que possa caracterizar crime, ou sinais que indiquem que não possui capacidade de dirigir, o agente de trânsito vai lhe encaminhar para a delegacia.

 

Neste momento é crucial o apoio de um advogado para acompanhar o depoimento, evitar abusos e providenciar sua imediata soltura.

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Impugnação judicial e administrativa da suspensão da CNH

 

Além da multa, sua CNH será suspensa por no nimo 12 meses e você precisará passar por um curso de reciclagem.

Não fique sem dirigir!!

Existem recursos judiciais e administrativos para impedir a suspensão.

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Defesa em Ação Criminal

 

Se você tiver praticado o crime de embriaguez ao volante, além das multas e penalidades administrativas, você responderá a um processo criminal. Portanto, nossa equipe trabalhará por sua total absolvição.

  Quem Sou?   

Bruno Araújo

Advogado atuante desde 2014, especializado em infrações e crimes de trânsito, notadamente relacionados à embriaguez ao volante. Já atuou perante Departamentos de Trânsito de vários Estados e em Processos Judiciais nas varas especializadas 

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