Caiu na blitz?
Você sabia que a multa pode ser o menor dos seus problemas?
Para determinadas infrações, tais como recusa ao bafômetro e embriaguez ao volante você ficará um ano sem dirigir e poderá ter sua CNH até mesmo cassada.
Conheça abaixo 5 fatos sobre o processo de trânsito, ou entre em contato agora mesmo para receber uma orientação especializada.
5 fatos sobre o processo de embriaguez ao volante
1 - Eu sou obrigado a soprar o bafômetro?
Você já deve ter ouvido falar que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e isso é verdade!
Ou seja, se você for parado numa blitz e a autoridade de trânsito pedir para você soprar o bafômetro (ou etilômetro) você pode se recusar.
Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a pessoa que se recusar poderá sofrer as mesmas penalidades de quem dirige embriagado.
Ora, então de toda forma serei multado?
SIM!
Além disso você poderá sofrer outras penalidades.
2 - Quais penalidades eu posso sofrer?
Para as infrações de recusa ao bafômetro e embriaguez ao volante (quando você assopra) você já sabe que poderá ser multado, mas talvez o que você não saiba é que existe uma penalidade ainda mais grave: a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
A infração é considerada gravíssima, e a penalidade de multa é aplicada multiplicada por dez vezes, o que hoje totaliza R$ 2.934,70.
Além disso, no dia da abordagem seu documento de habilitação será recolhido e seu carro somente poderá sair do local com um outro motorista que se apresente no momento.
Entretanto o que mais assusta os motoristas é ficar um ano impedido de dirigir, afinal já pensou em voltar a trabalhar de ônibus ou depender de táxis e aplicativos para todas as tarefas do dia-a-dia?
Caso você queira preservar seu direito de dirigir, é necessário apresentar um recurso bem fundamentado, de preferência feito por um especialista em direito de trânsito, pois este é o profissional que melhor pode te auxiliar nesses casos.
3 - Como funciona o recurso?
No Brasil ninguém pode ser considerado culpado sem antes responder a um processo, com oportunidade de apresentação de defesa, e isso vale também para o DETRAN, ou qualquer outro órgão de trânsito.
De forma geral, existem pelo menos três recursos que podem ser apresentados:
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Defesa Prévia
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Recurso à JARI
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Recurso ao CETRAN (ou CONTRADIFE no Distrito Federal).
A depender do caso, este número de recursos pode dobrar, ou seja, você pode chegar a ter seis chances de se livrar da aplicação da multa e a suspensão de dirigir.
4 - Já ouvi dizer que ninguém ganha recurso no DETRAN.
Infelizmente não só você, mas muita gente acredita nessa lenda e sabe por quê?
Isso acontece normalmente em razão de as pessoas buscarem modelos prontos na internet, ou contratarem quem não possui o conhecimento necessário sobre o código de trânsito, as centenas de resoluções e muito menos do Processo Administrativo.
As pessoas que dizem isso, normalmente, apresentam no máximo a defesa prévia, perdem e deixam para lá!
Mas como eu disse: ainda existem pelo menos mais duas oportunidades de recursos, sendo que nesses outros órgãos (JARI; CETRAN; CONTRADIFE) os julgadores sequer são todos servidores do DETRAN, ou seja, são compostos por pessoas não ligadas ao Departamento de Trânsito.
5 - Mas como ganhar um recurso se eu soprei o bafômetro, ou me recusei?
Claro que são situações diferentes, então para cada uma delas é traçada uma estratégia, mas o que eu posso te dizer é que mesmo que você tenha, de fato, cometido a infração isso não tira o seu direito de defesa, e muito menos retira a possibilidade de sucesso no recurso.
O processo de trânsito é extremamente formal (cheio de regras), e tudo acontece conforme previsão em Lei ou em Resoluções do CONTRAN, e, portanto, nada pode ser feito fora desses limites legais.
Entretanto, é extremamente comum que alguma falha ocorra, gerando as chamadas nulidades, que são capazes de derrubar a multa até mesmo se você tiver cometido a infração.
Existem dezenas de nulidades que podem ser cometidas pelas autoridades, em qualquer fase do processo, até mesmo na abordagem, na confecção do auto de infração, nas decisões e etc.
Pode ser que o simples descumprimento de um prazo, por parte do departamento de trânsito, seja suficiente para o sucesso no recurso, mas claro que essas nulidades somente podem ser constatadas por quem conhece a fundo o direito de trânsito e o processo administrativo.
Nossos Serviços
Apresentação de Recursos nos Órgãos de Trânsito
Após uma abordagem policial, ou dos órgãos de trânsito, você será multado até mesmo se não soprar o bafômetro, e sua CNH prontamente recolhida.
Já pensou em pagar R$ 3.000,00 de multa?
Nossa esquipe está pronta para recorrer das penalidades, e principalmente buscar as nulidades que levarão à sua total absolvição.
Acompanhamento em delegacias e/ou órgãos de trânsito.
Encontrada uma quantidade de álcool que possa caracterizar crime, ou sinais que indiquem que não possui capacidade de dirigir, o agente de trânsito vai lhe encaminhar para a delegacia.
Neste momento é crucial o apoio de um advogado para acompanhar o depoimento, evitar abusos e providenciar sua imediata soltura.
Impugnação judicial e administrativa da suspensão da CNH
Além da multa, sua CNH será suspensa por no mínimo 12 meses e você precisará passar por um curso de reciclagem.
Não fique sem dirigir!!
Existem recursos judiciais e administrativos para impedir a suspensão.
Defesa em Ação Criminal
Se você tiver praticado o crime de embriaguez ao volante, além das multas e penalidades administrativas, você responderá a um processo criminal. Portanto, nossa equipe trabalhará por sua total absolvição.
Quem Sou?
Bruno Araújo
Advogado atuante desde 2014, especializado em infrações e crimes de trânsito, notadamente relacionados à embriaguez ao volante. Já atuou perante Departamentos de Trânsito de vários Estados e em Processos Judiciais nas varas especializadas